Justiça
REGIONAL DE SANTA CRUZ 2018
23/08/2018 - SUBCOMISSÃO DE FUTSAL
AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL LEGAL NA HORA DO COMPETIÇÃO - RESULTADO
Processo: 001/1001
O Colégio IESC (Santa Cruz), requer, junto a comissão organizadora os pontos da partida realizada no dia 23/08/2018, na quadra do IFRN, entre as equipes do IESC (Santa Cruz) e Escola Estadual José Nunes de Carvalho (Sitio Novo), pelo motivo do não comprimento do regulamento.
Resultado:
A Comissão Organizadora definiu o seguinte parecer:
A Escola Estadual José Nunes de Carvalho perderá os pontos da partida nº 66, realizada no dia 23/08/2018, na quadra do IFRN. O resultado da partida será 00 x 01 para a equipe do IESC. E a Escola Estadual José Nunes de Carvalho poderá continuar a participar da competição, sem a necessidade que pague a devida taxa definida no Regulamento dos JERNS para situações dessa natureza.
Capitulo XXXIII
XI- Abandonar o local da competição, durante o seu transcurso, sem permissão do árbitro ou autoridade correspondente, exceto por motivo de acidente, ou recusar-se a prosseguir na disputa da competição já iniciada, ainda que permaneça no local da competição, influindo nos seus atletas:
Capitulo XXVII
Art. 85 – A penalidade imposta produzirá os seguintes efeitos:
c) Acarretará, em favor do adversário, a perda de pontos da competição oficial que esteja disputando.